Abertura do Mercado Livre e a necessidade da efetiva concorrência entre os agentes

Comercializadoras vêm enfrentando dificuldades na migração dos consumidores para o ACL
Abertura do Mercado Livre e a necessidade da efetiva concorrência entre os agentes
Três grandes comercializadoras ocuparam de 46% a 70% do mercado varejista no início deste ano

Com colaboração de Yasmin Pelegrini

No início deste ano, houve a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores de média e alta tensão (Grupo A). 

Embora esse novo cenário proporcione um aumento da concorrência entre os agentes, característica do próprio ACL (Ambiente de Comercialização Livre), e, consequentemente, um aumento da eficiência e da qualidade dos serviços e produtos, favorecendo o equilíbrio entre os agentes, o movimento também traz à tona novas preocupações relacionadas aos aspectos concorrenciais entre os agentes. Impõe-se, assim, a necessidade de aprimoramento do arcabouço legal e regulatório e de um acompanhamento mais efetivo da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Isso se deve à diferença substancial entre os novos agentes que estão migrando para o mercado livre (comercializadores varejistas e consumidores de menor porte) em comparação com aqueles que estão há mais tempo no ACL e já sabem como funciona o ambiente (grandes consumidores de energia que possuem um maior conhecimento sobre o setor).

Conforme dados disponibilizados pela ABRACEEL (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), as comercializadoras vêm enfrentando dificuldades na migração dos consumidores para o ACL. 

Também de acordo com a ANEEL, algumas distribuidoras vêm descumprindo os prazos para a modelagem dos consumidores varejistas, previstos nos Procedimentos de Comercialização e, automaticamente, também do prazo para a migração desses consumidores.

Aliado a isso, há uma alta concentração econômica das comercializadoras varejistas do mesmo grupo econômico das distribuidoras da própria área de concessão da distribuidora.

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As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

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Pedro Dante
Sócio da área de energia da Lefosse Advogados. Presidente da Comissão de Estudos de Regulação do Instituto Brasileiro de Estudo do Direito de Energia. Coordenador do Comitê de Energia e Arbitragem da Câmara de Arbitragem Empresarial. Árbitro na Câmara de Medição e Arbitragem do Oeste da Bahia. Membro efetivo da Comissão de Direito da Energia da OAB/SP. Advogado especializado em assuntos regulatórios relacionados ao setor de energia elétrica com mais de 19 anos de atuação no setor.

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