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Atualizações de NCM: Convênio Confaz 117/96 deve garantir isenção de ICMS

Reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário

Autor: 18 de março de 2022novembro 23rd, 2022Brasil
3 minutos de leitura
Atualizações de NCM: Convênio Confaz 117/96 deve garantir isenção de ICMS

Entenda mais sobre as alterações das NCMs

Os profissionais do mercado de energia solar estão atentos às movimentações que podem impactar o setor a partir de 1º de abril, que é quando entram em vigor as novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos kits de geradores fotovoltaicos.

Como informado pelo Canal Solar no começo do ano, essas alterações trazem a necessidade de adequação e atualização de legislações associadas, incluindo convênios, decretos, portarias, regulamentos e demais dispositivos legais que façam referência aos códigos das NCMs.

Sobre este assunto, Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), afirmou que a associação vem trabalhando desde o começo do ano pleiteando a atualização dos Convênios ICMS n° 101/97 e 114/17.

Porém, o executivo informou que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) não terá tempo hábil para fazer a adequação necessária até 1º de abril deste ano, que é quando passa a valer as novas NCMs.

Entenda

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A origem das alterações de NCM e seus impactos tributários no setor solar

Em meio a este cenário, a saída para esta situação pode ser a utilização do Convênio ICMS 117/96 (Convênio ICMS n.º 117, de 13 de dezembro de 1996) em processos de importações de kits de geradores fotovoltaicos.

Este convênio determina que em caso de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos das NCMs permanece valendo o tratamento tributário dos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos.

O que significa que apesar de as reclassificações de NCMs terem ocorrido, permaneceria valendo a isenção do ICMS para os geradores fotovoltaicos, uma vez que não há alterações nos produtos e o seu fim. Importante frisar que os estados que não são signatários do Convênio 117/96, possuem legislações próprias para quando ocorrem reclassificações de NCMs.

O estado de São Paulo, por exemplo, além de ser signatário do Convênio ICM 117/96, também possui legislação que trata de atualizações de NCM (vide RICMS/SP Art. 606). Considerando essas informações, há um caminho para que as isenções de ICMS continuem valendo mesmo que o Convênio 101/97 não seja atualizado a tempo.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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