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Início / Notícias / Atualizações de NCM: Convênio Confaz 117/96 deve garantir isenção de ICMS

Atualizações de NCM: Convênio Confaz 117/96 deve garantir isenção de ICMS

Reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 18 de março de 2022, às 17:00
2 min de leitura

Os profissionais do mercado de energia solar estão atentos às movimentações que podem impactar o setor a partir de 1º de abril, que é quando entram em vigor as novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos kits de geradores fotovoltaicos.

Como informado pelo Canal Solar no começo do ano, essas alterações trazem a necessidade de adequação e atualização de legislações associadas, incluindo convênios, decretos, portarias, regulamentos e demais dispositivos legais que façam referência aos códigos das NCMs.

Sobre este assunto, Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), afirmou que a associação vem trabalhando desde o começo do ano pleiteando a atualização dos Convênios ICMS n° 101/97 e 114/17.

Porém, o executivo informou que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) não terá tempo hábil para fazer a adequação necessária até 1º de abril deste ano, que é quando passa a valer as novas NCMs.

Entenda

NCM: Alterações do Governo Federal podem elevar impostos em equipamentos fotovoltaicos

A origem das alterações de NCM e seus impactos tributários no setor solar

Em meio a este cenário, a saída para esta situação pode ser a utilização do Convênio ICMS 117/96 (Convênio ICMS n.º 117, de 13 de dezembro de 1996) em processos de importações de kits de geradores fotovoltaicos.

Este convênio determina que em caso de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos das NCMs permanece valendo o tratamento tributário dos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos.

O que significa que apesar de as reclassificações de NCMs terem ocorrido, permaneceria valendo a isenção do ICMS para os geradores fotovoltaicos, uma vez que não há alterações nos produtos e o seu fim. Importante frisar que os estados que não são signatários do Convênio 117/96, possuem legislações próprias para quando ocorrem reclassificações de NCMs.

O estado de São Paulo, por exemplo, além de ser signatário do Convênio ICM 117/96, também possui legislação que trata de atualizações de NCM (vide RICMS/SP Art. 606). Considerando essas informações, há um caminho para que as isenções de ICMS continuem valendo mesmo que o Convênio 101/97 não seja atualizado a tempo.

Convênio ICMS 117/96 Curso Mercado e Regulação geradores fotovoltaicos kits de geradores fotovoltaicos
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Respostas de 6

  1. luis natel disse:
    29 de março de 2022 às 08:30

    O que não encontrei é a informação do porquê destas reclassificações, qual o motivo, por que tem que haver a reclassificação e se de fato tem que serem feitas, por que impactam na retirada de isenções já consolidadas???

    Responder
  2. Luciana Jardim disse:
    21 de março de 2022 às 21:37

    Prezados,

    Com quem.posos falar para fazer anúncio no site? Tenho um cliente com interesse em Publicidade.

    Aguardo retorno

    Luciana Jardim
    55 21 99751-1655

    Responder
    1. Beatriz Baquiega Beatriz Baquiega disse:
      11 de abril de 2022 às 15:08

      Olá, tudo bem? Envie um e-mail para: marketing@canalsolar.com.br para tratar sobre parcerias. 😉

      Responder
  3. Nivaldo José Moreira Paz disse:
    21 de março de 2022 às 10:49

    Os 10% de IPI, eu entendo que entraria na EX01, considerado a 0%.

    Responder
  4. Fernando Weishaupt disse:
    20 de março de 2022 às 10:26

    Mas é os 10% de IPI, como fica?

    Responder
  5. RENAN FELIPE OLIVEIRA disse:
    19 de março de 2022 às 13:57

    Acho que esse convênio não vai impactar em nada na situação. Pelo menos não na forma que eu entendi o problema.

    Responder

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