• qua, 22 outubro, 2025
Facebook X-twitter Instagram Youtube Linkedin Spotify
  • GC Solar: 17,95 GW
  • GD Solar: 41,3 GW
  • Módulos TOPCon: US$ 0,088/W
  • Células P-Type: US$ 0,034/W
  • Células N-Type: US$ 0,032/W
  • Módulos HJT: US$ 0,10/W
  • N-Type Wafer: US$ 0,128 /pç
  • Polissilício: US$ 19,00 /kg
  • GC Solar: 17,95 GW
  • GD Solar: 41,3 GW
  • Módulos TOPCon: US$ 0,088/W
  • Células P-Type: US$ 0,034/W
  • Células N-Type: US$ 0,032/W
  • Módulos HJT: US$ 0,10/W
  • N-Type Wafer: US$ 0,128 /pç
  • Polissilício: US$ 19,00 /kg
  • Anuncie aqui
  • Sobre nós
  • Expediente
logo site canal solar
  • Notícias
    • Armazenamento de energia
    • Mercado e Preços
    • Investimentos & Negócios
    • Política e Regulação
  • Artigos
    • Baterias
    • Estruturas fotovoltaicas
    • Inversores fotovoltaicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Canal Solar
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Veículos Elétricos
  • Consultoria
  • Cursos
  • Notícias
    • Armazenamento de energia
    • Mercado e Preços
    • Investimentos & Negócios
    • Política e Regulação
  • Artigos
    • Baterias
    • Estruturas fotovoltaicas
    • Inversores fotovoltaicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Canal Solar
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Veículos Elétricos
  • Consultoria
  • Cursos
  • Notícias
    • Brasil
    • Mundo
    • Tecnologia e Inovação
  • Artigos
    • Técnicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Quem Somos
  • Anuncie Aqui
  • CS Consultoria
  • Canal VE
  • Cursos
  • Notícias
    • Brasil
    • Mundo
    • Tecnologia e Inovação
  • Artigos
    • Técnicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Quem Somos
  • Anuncie Aqui
  • CS Consultoria
  • Canal VE
  • Cursos
logo site canal solar
Início / Notícias / Confaz publica novo Convênio ICMS para GD solar

Confaz publica novo Convênio ICMS para GD solar

Advogado especializado no setor elétrico Einar Tribuci, sócio fundador do Tribuci Advogados, esclareceu as principais dúvidas
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 6 de novembro de 2024, às 16:36
2 min 33 seg de leitura
Confaz publica novo Convênio ICMS para GD solar
Veja o que mudou em relação às normas tributárias já existentes aplicáveis ao setor de geração distribuída. Foto: Bruno Spada/MME/Divulgação

Na última sexta-feira (1º), foi publicado o Convênio ICMS 112/2024 em que seis estados ficam autorizados a dispensar o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia elétrica destinada a unidades de GD solar.

  • Participe da Comunidade do Canal Solar no WhatsApp

A norma autoriza os estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de janeiro, Rondônia e São Paulo a dispensar o recolhimento do imposto sobre a energia elétrica destinada a unidades consumidoras participantes do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), na quantidade correspondente à energia elétrica efetivamente compensada nos termos da Resolução Normativa 1.000/2021, proveniente de fonte fotovoltaica. 

A norma ainda traz em sua segunda cláusula, a disposição de que a legislação interna das unidades federadas poderá definir outras regras e condições para a implementação deste convênio.

Mas o que mudou em relação às normas tributárias já existentes aplicáveis ao setor de geração distribuída? 

Ao Canal Solar, o advogado especializado no setor elétrico e professor do Canal Solar Einar Tribuci, sócio fundador do Tribuci Advogados, esclareceu as principais dúvidas. 

Segundo ele, o novo convênio não revoga o Convênio ICMS nº 16/2015. “Em teoria, não muda nada pois o Convênio ICMS 112/2024 não revogou o Convênio ICMS n° 16/2015, ou outras normas estaduais relacionadas à matéria. Mas a publicação traz novas possibilidades de interpretação, além de permitir que outros estados venham a aderir ao respectivo convênio, mais atualizado aos modelos de negócios existentes no setor”, explicou Tribuci.

Ao Canal Solar, o advogado especializado no setor elétrico Einar Tribucio, sócio fundador do Tribuci Advogados, esclareceu as principais dúvidas.

“Isso porque, ao referenciar a Resolução 1.000/2021, permite que a dispensa do recolhimento do ICMS seja aplicada a qualquer modalidade de geração compartilhada (consórcio, cooperativa e associação), potência de usinas de até 5MW, sem a necessidade de que a energia injetada seja advinda de um mesmo titular que compensa a energia elétrica no âmbito do SCEE”, acrescenta.

Tribuci ainda pontua que a norma do Convênio ICMS 112/2024 utiliza a expressão “energia elétrica” de forma ampla, sem especificar quais partes da tarifa devem estar isentas do ICMS.

“Pelo fato de a norma não fazer restrição literal à quais componentes tarifárias devem ser aplicadas a dispensa de recolhimento, ao se utilizar apenas da expressão “energia elétrica”, permite interpretação mais abrangente que normas anteriores. De modo que o ICMS não incida sobre outras parcelas cobradas pelas distribuidoras como, por exemplo, pelo uso do sistema de distribuição”, comenta Tribuci.

Por fim, o advogado comenta que o “setor deve ficar atento em como as legislações estaduais recepcionarão o conteúdo do Convênio ICMS 112/2024 que, infelizmente, não traz texto objetivo que evite erros de interpretação e a segurança jurídica necessária para empreendedores e consumidores”. 

Não perca nenhuma novidade do setor elétrico! Cadastre-se na nossa Comunidade clicando aqui e tenha acesso exclusivo ao nosso conteúdo!

Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.

Convênio ICMS 112/2024 ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Os comentários devem ser respeitosos e contribuir para um debate saudável. Comentários ofensivos poderão ser removidos. As opiniões aqui expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a posição do Canal Solar.

Notícias do Canal Solar no seu E-mail

Relacionados

ABNT NBR 17258 estabelece critérios de inspeção por eletroluminescência em módulos fotovoltaicos

ABNT NBR 17258 estabelece critérios de inspeção por eletroluminescência em módulos fotovoltaicos

Canal Solar - Coalizão Solar pede apoio no Congresso para barrar novos encargos sobre a GD

Coalizão Solar atua no Congresso contra novos encargos à GD

Mais Notícias

Ver Mais
Jurimetria das decisões judiciais sobre a exclusão do ICMS na GD
  • 6 de setembro, 2024
Foto de Einar Tribuci
Einar Tribuci

Jurimetria das decisões judiciais sobre a exclusão do ICMS na GD

É um canal de notícias e informações sobre o setor de energia solar fotovoltaica. O conteúdo do canal é protegido pela lei de direitos autorais. É proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio.

Facebook X-twitter Instagram Youtube Linkedin Spotify

Mapa do Site

Categorias

  • Notícias
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Guia do Consumidor
  • Colunistas
  • Projetos
  • Brasil
  • Mundo
  • Artigos Técnicos
  • Artigos de Opinião
  • Artigos do Fabricante
  • Setor Elétrico
  • Licitações
  • Produtos

Canais

  • Sobre Nós
  • Contato
  • Trabalhe conosco
  • Privacidade
  • Expediente
  • Anuncie aqui

Associação e certificações

Copyright © 2025 Canal Solar, todos os direitos reservados. CNPJ: 29.768.006/0001-95 Endereço: Edificio José Maurício – Av. Mackenzie, 1835 – Andar 3, – Vila Brandina, Campinas – SP, 13092-523

Nós usamos cookies para tornar sua experiência neste site melhor Saiba mais sobre os cookies que utilizamos ou desligue nas suas .

Receba as últimas notícias

Assine nosso boletim informativo semanal

Canal Solar
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

Cookies para terceiros

This website uses Google Analytics to collect anonymous information such as the number of visitors to the site, and the most popular pages.

Keeping this cookie enabled helps us to improve our website.