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Início / Notícias / Decisão do STF sobre ICMS cria insegurança jurídica no setor, diz Luiz Eduardo Barata

Decisão do STF sobre ICMS cria insegurança jurídica no setor, diz Luiz Eduardo Barata

Entidade questiona a volta da cobrança do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição, além dos encargos das contas de luz
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 15 de fevereiro de 2023, às 13:53
3 min 51 seg de leitura
Decisão do STF sobre ICMS cria insegurança jurídica no setor elétrico, diz Luiz Eduardo Barata
Luiz Eduardo Barata, presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia. Fonte: Linkedin

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de incluir as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão (TUSD e TUST) na base de cálculo do ICMS causou enorme surpresa aos consumidores, tendo em vista que contraria precedentes contrários do STJ e do próprio STF, despertando verdadeira insegurança jurídica.

Segundo o presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, Luiz Eduardo Barata, a Lei Complementar 194/22 havia corrigido a distorção pertinente à cobrança do imposto sobre serviços que não caracterizam mercadoria e consequentemente não deveriam compor a base de cálculo do imposto.

Na última quinta-feira (9/2), o ministro do STF, Luiz Fux, concedeu liminar suspendendo o cálculo diferenciado da cobrança do ICMS sobre as tarifas do setor de energia.

A liminar atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelos governadores de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal, mas vale para todos os estados.

Na avaliação da Frente Nacional dos Consumidores, a análise do STF deveria ter sido feita de forma ampla e de modo a não só considerar a redução de arrecadação dos estados, mas também a situação dos consumidores, cujas tarifas de energia estão entre as mais elevadas do mundo.

“A diminuição da arrecadação não justifica, por si só, a manutenção dos serviços de transmissão e distribuição bem como os encargos setoriais na base de cálculo do ICMS, diz Barata, acrescentando que não é adequado que as decisões judiciais levem em conta somente os argumentos do lado que arrecada, sem considerar também as razões dos pagadores de impostos.

Nesse sentido, o executivo lembra que a não incidência do imposto, na verdade, tinha potencial de aumentar a arrecadação. “Com a conta de luz mais baixa, sobraria mais dinheiro para os consumidores gastarem com outros bens e serviços. No mínimo, isso poderia manter a arrecadação dos estados”, destaca.

A incidência de imposto deverá produzir um novo aumento na conta de luz dos consumidores, conforme explica Thiago Bao Ribeiro, advogado especialista em geração distribuída e CEO do escritório Bao Ribeiro Advogados.

“Teremos um aumento bem expressivo na conta de luz, sobretudo porque a TUSD é um componente relevante da tarifa de distribuição e que estava sem ICMS. A expectativa é de um aumento de aproximadamente 10% dependendo do estado”, explicou.

Entenda o caso

Conforme explica Bao Ribeiro, a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux é fruto de uma decisão tomada no ano passado, quando o Congresso Nacional discutiu o fato de a energia elétrica ser considerada um produto essencial e, por isso, não passível de uma cobrança elevada do ICMS.

Na época, ficou acordado junto ao STF a redução da alíquota do imposto para os estados em um patamar de até 18%. Depois que saiu essa decisão, foi feito um acordo e surgiu a proposta para Lei Complementar 194, onde se estabeleceu esse limite do ICMS.

“A questão é que, naquela época, o Congresso Nacional incluiu um item a mais (na Lei Complementar 194) que previa também a exclusão do ICMS sobre a TUSD e TUST. Isso acarretou para os estados uma perda de arrecadação sem precedentes e começou-se ali um movimento de interpretação de que a decisão do STF não teria permitido essa retirada (exclusão do ICMS sobre a TUSD e a TUST)”, pontuou o advogado.

Com isso, um grupo de estados entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade e conseguiu mostrar para o ministro Fux que estariam sofrendo danos irreparáveis sem poder cobrar ICMS sobre a TUSD e a TUST.

De acordo com o STF, a cada seis meses os estados deixavam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também repercutiu na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios.

“O próximo passo agora será colocar essa Ação Direta de Inconstitucionalidade em votação no Plenário. Só que até lá, ainda temos um longo caminho a percorrer, com direito a defesa e sustentações orais de associações, até que essa ação seja levada para votação dos 11 ministros. Até a votação definitiva desse item no STF, essa liminar tem efeito para todos os estados”, finalizou Boa Ribeiro.

Cobrança de ICMS Frente Nacional dos Consumidores de Energia ICMS liminar Luiz Eduardo Barata STF TUSD TUST
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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Uma resposta

  1. JOÃO ALVES DE ALMEIDA FILHO joachinho1951@outlook.com disse:
    16 de fevereiro de 2023 às 07:20

    O governo federal deveria mandar instalar o sistema solar em todas as residências do Brasil, seria como se fosse uma conta de luz, assim evitaria roubos e furtos de energia nos postes das ruas, já pensaram nisso?

    Responder

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