Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem até um salário mínimo poderão ser incluídos automaticamente na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) sem a necessidade de inscrição prévia no CadÚnico.
A mudança está prevista no Projeto de Lei 1.876/2026, em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, o enquadramento automático será destinado aos beneficiários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que estejam dentro desse limite de renda.
Para receber o benefício, o aposentado ou pensionista deverá ser o titular da conta de energia ou integrar o núcleo familiar responsável pela fatura, além de atender aos limites de consumo estabelecidos pela regulamentação do setor elétrico.
Porém, o texto altera a Lei nº 12.212/2010, que trata da Tarifa Social, e busca retirar uma das etapas atualmente exigidas para o acesso ao benefício por esse público: a inscrição prévia no CadÚnico.
Dados do INSS poderão ser cruzados com informações das distribuidoras
Para permitir a concessão automática, o projeto prevê a integração dos sistemas de informação do INSS com as bases de dados das distribuidoras de energia elétrica.
Com o cruzamento das informações, seria possível identificar os aposentados e pensionistas que atendem aos critérios previstos e vinculá-los às respectivas unidades consumidoras. O compartilhamento dos dados deverá respeitar as regras de proteção de dados pessoais.
O autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumenta que o poder público já possui informações sobre os aposentados e pensionistas do RGPS que recebem até um salário mínimo.
“Se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional como condição para acessar uma política pública de alívio tarifário”, afirmou.
Proposta ainda precisa avançar no Congresso
A mudança ainda não está em vigor. O PL 1.876/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se transformar em lei, a proposta ainda precisa concluir sua tramitação na Câmara dos Deputados e passar pelo Senado Federal. Até lá, permanecem válidas as regras atuais de acesso à Tarifa Social.
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