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Tarifa Social de energia elétrica poderá ser automática para aposentados de baixa renda

Projeto de Lei propõe cruzamento de dados do INSS com informações das distribuidoras para identificar beneficiários

Tarifa Social de energia elétrica poderá ser automática para aposentados de baixa renda

Foto: Marcelo Casal JR - Agência Brasil/Divulgação

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem até um salário mínimo poderão ser incluídos automaticamente na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) sem a necessidade de inscrição prévia no CadÚnico.

A mudança está prevista no Projeto de Lei 1.876/2026, em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, o enquadramento automático será destinado aos beneficiários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que estejam dentro desse limite de renda.

Para receber o benefício, o aposentado ou pensionista deverá ser o titular da conta de energia ou integrar o núcleo familiar responsável pela fatura, além de atender aos limites de consumo estabelecidos pela regulamentação do setor elétrico.

Porém, o texto altera a Lei nº 12.212/2010, que trata da Tarifa Social, e busca retirar uma das etapas atualmente exigidas para o acesso ao benefício por esse público: a inscrição prévia no CadÚnico.

Dados do INSS poderão ser cruzados com informações das distribuidoras

Para permitir a concessão automática, o projeto prevê a integração dos sistemas de informação do INSS com as bases de dados das distribuidoras de energia elétrica.

Com o cruzamento das informações, seria possível identificar os aposentados e pensionistas que atendem aos critérios previstos e vinculá-los às respectivas unidades consumidoras. O compartilhamento dos dados deverá respeitar as regras de proteção de dados pessoais.

O autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumenta que o poder público já possui informações sobre os aposentados e pensionistas do RGPS que recebem até um salário mínimo.

“Se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional como condição para acessar uma política pública de alívio tarifário”, afirmou.

Proposta ainda precisa avançar no Congresso

A mudança ainda não está em vigor. O PL 1.876/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se transformar em lei, a proposta ainda precisa concluir sua tramitação na Câmara dos Deputados e passar pelo Senado Federal. Até lá, permanecem válidas as regras atuais de acesso à Tarifa Social.

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Caique Amorim
Sobre o autor
Caique Amorim

Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tenho experiência na produção de matérias jornalísticas.

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