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Ex-tarifário: o que é e quais são os reais impactos no setor de energia solar

O especialista Wladimir Janousek destaca que o Ex-tarifário pode contribuir para estimular as importações mesmo com a alta do dólar

Autor: 29 de julho de 2020novembro 23rd, 2021Brasil
10 minutos de leitura
Ex-tarifário: o que é e quais são os reais impactos no setor de energia solar

Afinal, quais são os reais impactos no mercado fotovoltaico?

A publicação das resoluções 69 e 70 da Camex (Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior), zerando as alíquotas sobre imposto de importação de determinados equipamentos de energia solar, começam a valer a partir de 1° de agosto e devem vigorar até final de 2021.

Porém, já é sabido que o impacto nos preços dos equipamentos fotovoltaicos não é imediato. Mas afinal, quais são os reais impactos no mercado fotovoltaico?

Antes de avaliarmos os impactos, é preciso compreender o que é o Ex-tarifário e como ele funciona. O Canal Solar conversou com profissionais do setor que projetaram quais devem ser os reflexos no mercado de energia solar.

O que é Ex-tarifário?

Segundo a legislação brasileira, a Portaria do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Economia nº 324, de 29 de agosto de 2019, é a norma vigente que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do imposto de importação de BK (bens de capital) e de BIT (informática e telecomunicação), quando não houver a produção nacional equivalente.

De acordo com o Ministério da Economia, o regime de Ex-tarifário visa a promoção e a atração de investimentos no país, já que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. Além disso, tem como objetivo viabilizar o aumento de investimentos em bens de capital e de informática e telecomunicação que não possuam produção equivalente no Brasil.

Ainda de acordo com o Governo Federal, a medida possibilita o aumento da inovação no país, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil. Isso traz reflexos positivos na produtividade e na competitividade do setor produtivo, além de contribuir para geração de empregos e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Wladimir Janousek, especialista em tecnologias e processos produtivos de módulos fotovoltaicos, destaca que o regime de Ex-tarifário é um instrumento de Política Pública, sendo utilizado para o aprimoramento da produtividade, permitindo acesso a tecnologias que ainda não estejam disponíveis e em uso pela indústria brasileira. “É uma política de estímulos legítima que governos de todos os países dispõem para incentivar segmentos, cadeias produtivas, ou determinados setores da economia”, explica.

O especialista ainda esclarece que o Ministério da Economia é o responsável pelos Ex-tarifários. “A legislação relacionada ao Ex-tarifário, análises, aprovações, deliberações e revogações, está hoje sob responsabilidade do Ministério da Economia. E a aplicação do benefício é responsabilidade da Receita Federal, que também é um órgão do Ministério da Economia”, explica Janousek.

Atualmente, os equipamentos que compõem um sistema fotovoltaico com custos mais expressivos e com altos impostos são os inversores, com alíquota de importação de 14% e, os módulos, com 12%. Janousek esclarece que com a inclusão de um Ex-tarifário de um determinado equipamento, o imposto de importação deste é zerado. “O regime de Ex-tarifário permite que estes equipamentos, uma vez aprovado a concessão, sejam importados com zero de imposto de importação”, esclarece o especialista.

Quem pode solicitar o Ex-tarifário? E como deve ser feito?

Segundo o Ministério da Economia, qualquer empresa ou associação de classe, com CNPJ estabelecido, pode solicitar um Ex-tarifário. Para isso, são exigidas informações técnicas detalhadas do bem a ser importado, além disso é preciso informar a previsão de importação e qual será o ganho para o país. Os pedidos de Ex-tarifários devem ser preenchidos exclusivamente por meio de acesso externo ao SEI  (Sistema Eletrônico de Informações) do Ministério da Economia.

Quem analisa?

A análise técnica dos pleitos de Ex-tarifários compete à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia, que é responsável por:

  • instruir e manter os processos organizados;
  • ser o elo de comunicação com o pleiteante e contestantes;
  • providenciar as consultas públicas e efetuar a análise das manifestações de produção nacional dessas consultas públicas;
  • elaborar os pareceres relativos aos pleitos para serem submetidos à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.

Já a decisão sobre os pleitos de concessão de Ex-tarifário compete ao Gecex (Comitê-Executivo de Gestão), da Camex. O indeferimento ocorre quando comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente  ou em razão dos parâmetros constantes no inciso IV do art. 14 da Portaria do Gabinete do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019.

Os Ex-tarifários não são para todos os equipamentos

É importante destacar que só terão isenção da alíquota de importação os equipamentos que se enquadram nas especificações dos Ex-tarifários concedidos. Nas resoluções 69 e 70, publicadas recentemente, foram incluídos mais de 110 Ex-tarifários relacionados a módulos solares, inversores, trackers e motobombas.

Saiba quais são os Ex-tarifários de módulos fotovoltaicos e confira a lista completa dos Ex-tarifários de inversores, trackers e motobombas.

Além destes, em março a Camex divulgou os Ex-tarifários para alguns equipamentos que integram os sistemas fotovoltaicos. Na ocasião, o destaque ficou para as alterações no Ex-tarifário para módulos bifaciais e inversores. Para consultar a lista de outros Ex-tarifários vigentes acesse o site do Ministério da Economia.

Fabricantes e especialistas avaliam

Desde a publicação dos Ex-tarifários, diversos profissionais e especialistas do mercado fotovoltaico brasileiro tem se posicionado. Em entrevista ao Canal Solar, Barbara Rubim, vice-presidente da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) afirmou que para a associação não era nada esperado.

“A publicação não era algo aguardado pela Absolar porque foi uma demanda de cada empresa interessada e não teve um movimento da associação para acontecer”, afirma a advogada. Barbara ainda ressalta que a associação possui duas visões diferentes sobre a medida.

“Para as empresas cujo produtos foram embarcados pelo Ex-tarifário é uma boa notícia porque pode representar uma queda no valor destes equipamentos, estimada por alguns fabricantes em 6% a 8%. Contudo, do ponto de vista da cadeia nacional e da cadeia produtiva existe um sentimento de mais um desafio que a indústria nacional vai ter que superar para conseguir se desenvolver”, acrescenta.

Questionada sobre o impacto no setor, a advogada destaca que ainda é cedo para estimar ganhos e perdas. “O impacto desta medida no mercado brasileiro ainda é bastante incerto, sobretudo pelas características dos produtos que foram beneficiados com o Ex-tarifário. São produtos específicos, não são produtos que tem necessariamente um uso mais comum, por exemplo, na geração distribuída. Então, fica difícil entender qual será o impacto, se irá estimular, ou não, um mercado específico”, destaca Barbara.

Em relação à geração de postos de trabalhos, Daniel Pansarella, gerente de vendas da Trina Solar no Brasil, afirma que a aprovação dos Ex-tarifários irá contribuir de forma positiva. “O governo está fazendo algo coerente, ainda mais porque o módulo nacional não tem o volume de tecnologia embarcada por altas potências. Nesta publicação, tivemos quase a totalidade dos pleitos aprovados pelo critério preço, mas poderia ser considerado por questão de tecnologia”, ressalta.

Já Adalberto Maluf, diretor de Marketing, Sustentabilidade e Novos Negócios da BYD, afirma que a medida é equivocada. “Tem graves erros de avaliação das tecnologias e do desempenho das tecnologias. Isso pode acabar com toda a indústria produtiva do Brasil. Os produtos que fabricamos são superiores em qualidade e desempenho do que os importados”, destaca.

“O Ex-tarifário só pode ser dado quando o produto, em tese, tem um desempenho muito superior ou a indústria local não consegue cumprir o prazo, ou tem aquela diferença de preço de mais de 20%. Então, existem erros, pois a célula utilizada na BYD tem 20,3% de eficiência enquanto algumas das células que foram concedidos isenção tem entre 16% e 18% de eficiência”, acrescenta.

Ainda de acordo com o executivo, o impacto no mercado brasileiro deve ser baixo no curto e médio prazo porque os distribuidores têm altos estoques já que importaram um grande volume antes da pandemia e houve queda nas vendas.

“Mesmo que tenha Ex-tarifários ninguém vai comprar bastante no curto prazo, é preciso primeiro vender o que tem no estoque.  Isso vai gerar um problema muito grande para o distribuidor, porque o cliente vai exigir que se reduza o custo e vai ficar aguardando o preço cair. Então, isso vai gerar um custo financeiro, uma problemática muito grande para os distribuidores”, acrescenta.

Qual a relação da alta do dólar e o Ex-tarifário?

O especialista Wladimir Janousek destaca que o Ex-tarifário pode contribuir para estimular as importações mesmo com a alta do dólar. “É uma redução importante para um segmento que está crescendo e, em especial, num momento como esse, em que o dólar apresentou uma variação expressiva em 2020. Então, acaba ocorrendo uma compensação, uma redução no imposto de importação, poderia equacionar o aumento do dólar. Essa é uma contrapartida importante para que os investimentos feitos no setor continuem ocorrendo na dimensão projetada para este ano”, esclarece o especialista.

Janousek também esclarece o que ocorre quando a aprovação do Ex-tarifário é feita pelo critério de preços. Senão ficar dentro do preço não tem o benefício. “A regra é que, em caso da aprovação do Ex-tarifário pelo critério de preços, o valor CIF em dólares informado no pleito será convertido para reais, utilizando a taxa PTAX do Banco Central do Brasil da data em que o pleito foi submetido”, explica.

O especialista ainda exemplifica o que pode ocorrer com o aumento do dólar. “A alta da moeda pode afetar algumas liberações e é por isso que tem algumas empresas questionando a respeito disso. Por exemplo, se o câmbio bater em R$ 5,50, vai elevar o CIF em reais. Supondo que o pleito de Ex-tarifário foi submetido com um preço CIF de US$ 100,00 e convertido pela taxa dólar vigente na época, R$ 4,40, o preço CIF máximo determinado ficou em R$ 440,00. Hoje, ao importar o mesmo produto pagando US$ 100,00, quando a declaração de importação for registrada vai ser convertido em câmbio de R$ 5,50. Então, este preço CIF ficaria R$ 550,00, superior ao que foi aprovado no Ex-tarifário, o que não possibilitaria o desembaraço utilizando o Ex-tarifário”, esclarece.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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