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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão que atingiu 2,2 milhões de clientes em SP

Sentença aponta problemas no plano de contingência, na mobilização das equipes e na manutenção da rede; decisão ainda pode ser contestada

Canal Solar - Justiça reconhece falhas da Enel em apagão que atingiu 2,2 milhões de clientes em SP

Apagão de grandes proporções atingiu o estado em dezembro de 2025. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel São Paulo no atendimento aos consumidores durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu o estado em dezembro de 2025.

A decisão foi proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Segundo a ação, cerca de 2,2 milhões de unidades consumidoras tiveram o fornecimento interrompido nos dias 9 e 10 de dezembro. Na manhã do dia 12, aproximadamente 700 mil imóveis ainda permaneciam sem energia.

A sentença considerou que o fenômeno climático, que provocou ventos próximos a 98 km/h, contribuiu para o início das interrupções, mas não seria suficiente para justificar a demora na recomposição do sistema.

O entendimento foi baseado principalmente na Nota Técnica nº 9/2026 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O documento concluiu que os efeitos do ciclone poderiam ter sido reduzidos com uma resposta operacional mais eficiente.

Entre as falhas apontadas estão a inadequação do plano de contingência, a deficiência na alocação das equipes, a demora na mobilização dos recursos, a quantidade insuficiente de veículos de grande porte e problemas na manutenção preventiva da rede.

Sem energia por mais de 24 horas

Dados apresentados no processo mostram que a Enel registrou 6.715 interrupções em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências, equivalentes a 46%, demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas e afetaram 759.304 unidades consumidoras.

O fornecimento somente foi completamente normalizado às 10h47 do dia 16 de dezembro, seis dias após o início do evento climático. A interrupção mais longa durou 142,8 horas.

A fiscalização também verificou que a mobilização das equipes permaneceu concentrada no horário comercial. Em 11 de dezembro, por exemplo, 60% do efetivo atuava durante o dia, enquanto apenas 10% permaneciam em campo durante a madrugada.

Além disso, aproximadamente 33% dos despachos terminaram em atendimentos improdutivos. A média de ocorrências solucionadas foi de 2,82 por equipe.

As inspeções da Aneel e da Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) também encontraram sinais de degradação de componentes da rede, falhas no controle da arborização e problemas de conservação em postes, cruzetas, isoladores e outros equipamentos.

Em sua defesa, a Enel alegou que as interrupções decorreram de um evento climático excepcional e que o ciclone deveria ser enquadrado como situação de emergência e força maior.

A Justiça, no entanto, entendeu que o fenômeno representa um risco inerente à atividade de distribuição de energia elétrica, especialmente em uma região com extensa rede aérea e sujeita a eventos climáticos recorrentes.

A distribuidora possui uma área de concessão de 4,5 mil quilômetros quadrados e aproximadamente 44 mil quilômetros de redes aéreas.

Segundo a sentença, o ciclone funcionou como elemento desencadeador da crise, mas a duração das interrupções também foi influenciada por falhas de planejamento, manutenção e recomposição da rede.

Com isso, o evento foi caracterizado como “fortuito interno”, condição que não afasta a responsabilidade objetiva da concessionária pela prestação inadequada de um serviço público essencial.

Outros pedidos foram rejeitados

A Justiça confirmou a tutela de urgência que havia determinado o restabelecimento do fornecimento, obrigação cumprida pela Enel antes da sentença. A concessionária também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.

Por outro lado, foram rejeitados os pedidos para que a distribuidora apresentasse relatórios detalhados sobre futuras interrupções superiores a 24 horas e fornecesse a relação nominal dos consumidores afetados.

A magistrada considerou que a fiscalização contínua das distribuidoras é uma atribuição da Aneel e que a apresentação dos dados pessoais dos consumidores encontra limites na Lei Geral de Proteção de Dados.

Também foi rejeitada a imposição de uma obrigação permanente sobre a comunicação com os clientes, uma vez que esse dever já está previsto na regulamentação do setor elétrico.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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