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Início / Notícias / Mais de 1,6 milhão de UCs terão alta na conta de luz em MT

Mais de 1,6 milhão de UCs terão alta na conta de luz em MT

Novos valores da Energisa Mato Grosso passam a valer nesta terça-feira (08/04)
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 7 de abril de 2025, às 10:01
1 min 39 seg de leitura
Mais de 1,6 milhão de unidades consumidoras terão alta na conta de luz em MT
Revisão Tarifária Periódica e o Reajuste Tarifário Anual são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. Foto: Freepik

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou o reajuste tarifário da Energisa Mato Grosso (EMT) na última terça-feira (01/04). Os novos valores da distribuidora, que atende cerca de 1,69 milhão de unidades consumidoras, entrarão em vigor no dia 08/04.

Conta de luz deve subir 4,67% em 2025, projeta TR Soluções

Veja na tabela abaixo os novos índices:

Os principais itens que contribuíram para os valores atuais foram os custos com distribuição de energia, encargos setoriais e os componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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conta de luz Energisa UCs (Unidades Consumidoras)
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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