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Início / Notícias / Regras atuais da REN 482 valem por mais 6 meses

Regras atuais da REN 482 valem por mais 6 meses

Conforme a Lei 14.300, consumidores têm até 7 de janeiro de 2023 para estruturar projetos com base na legislação atual
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 6 de julho de 2022, às 16:01
3 min 45 seg de leitura
06-07-22-canal-solar-Regras atuais da REN 482 valem por mais 6 meses
Legislação atual é mais benéfica, afirmam especialistas. Foto: Envato Elements

A Lei 14.300/2022, que cria o Marco Legal da GD (geração distribuída) no Brasil, foi publicada no dia 7 de janeiro no DOU (Diário Oficial da União).

Apesar de ter entrado em vigor nesta data, a legislação prevê um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses contados da publicação da Lei.

Ou seja, todos os empreendimentos em GD, já instalados ou cuja solicitação de acesso ocorra até o dia 7 de janeiro de 2023, serão válidos nas regras atuais de compensação previstas na Resolução Normativa n.º 482/2012 até o dia 31 de dezembro de 2045.

A partir desta quarta-feira (6), portanto, os consumidores terão mais seis meses para estruturar os projetos nas regras atuais da REN 482. Diante deste cenário, especialistas ouvidos pelo Canal Solar reforçaram a importância da viabilização dos empreendimentos fotovoltaicos nesta janela de transição.

“O regime atual é mais benéfico, compensa todas as componentes da fatura de energia”, disse Pedro Dante, sócio da área de energia e infraestrutura do Lefosse Advogados.

“Ainda é cedo para verificar quais os impactos das alterações nos projetos de geração distribuída. Mas, de fato, o interessante é conseguir a solicitação de acesso até 7 de janeiro do ano que vem”, relatou.

O especialista em setor elétrico Bernardo Marangon, sócio da Exata Energia, comentou que o mercado está bastante aquecido e, consequentemente, muitas empresas desenvolvedoras estão procurando garantir o parecer de acesso.

“Ainda há novos entrantes querendo investir no setor, porém o tempo para garantir a regra atual está acabando, já que o prazo termina em seis meses. No entanto, o empreendedor tem 12 meses para colocar o projeto em operação”, reforçou.

Neste sentido, ele acredita que no ano que vem o segmento ainda estará aquecido. “Me preocupa um pouco como será tratado o parecer de acesso com as distribuidoras. Há riscos de perdê-lo por algum erro no processo e de atrasar os 12 meses sem ser culpa do desenvolvedor. Assim, penso que haverá muita judicialização em função disto”, concluiu.

Comparação entre a REN 482 e Lei 14.300

Segue, abaixo, um resumo um comparativo mostrando como é a REN 482/2021 e o que trata a Lei 14.300/2022.

Fonte: Bárbara Rubim/Genyx
Fonte: Bárbara Rubim/Genyx

O Marco Regulatório

Antes do texto do Marco Legal da GD ser aprovado, o mesmo percorreu um longo caminho. Vamos relembrar:

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou, no dia 17 de abril de 2012, a REN 482, que criou regras mais claras e facilitou o acesso à geração distribuída.

10 anos de GD no Brasil: bastidores da Resolução 482

Em 2018, a agência reguladora iniciou o processo de revisão da 482, tendo como tema a mudança nas regras no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que ficou popularmente conhecida como “taxação do sol” – culminando numa grande mobilização popular que chegou ao presidente da República e Congresso Nacional.

Consequentemente, criou-se em 2019 o PL 5829 – cujo objetivo era criar o Marco Legal da GD. Depois de diversas reuniões com autoridades do setor, que perduraram por cerca de dois anos, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, no dia 16 de dezembro.

Três semanas depois, no dia 6 de janeiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, o PL 5829. O documento foi publicado na manhã seguinte, sendo registrado como Lei nº 14.300.

Situação atual

As regras de compensação de energia, após período de transição imposto pela lei, dependerá da valoração a ser estabelecida pela ANEEL com base nos custos e benefícios da GD, respeitando as diretrizes do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

Para a criação de tais diretrizes, o CNPE deverá ouvir a sociedade, associações e entidades representativas, empresas e agentes do setor elétrico. E o MME (Ministério de Minas e Energia) optou por abrir uma consulta pública.

No dia 23 de junho, o Órgão abriu a Consulta Pública nº 129/2022 que, inicialmente, receberia as sugestões até 3 de julho. Entretanto, o MME prorrogou até 15 de julho o prazo para recolhimento das contribuições – postergação que atendeu um pedido de diversas associações e entidades do segmento.

Após o CNPE definir as diretrizes, a ANEEL terá até mais 12 meses para estabelecer os cálculos da valoração dos benefícios e as novas regras que valerão a partir de 2029, quando acabar o período de transição.

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Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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