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A briga continua: diretrizes do CNPE ditarão jogo para ANEEL valorar a GD

Lei 14.300 estabelece no artigo 17 que CNPE deve definir diretrizes

Autor: 24 de junho de 2022julho 27th, 2023Setor Elétrico
4 minutos de leitura
A briga continua: diretrizes do CNPE ditarão jogo para ANEEL valorar a GD

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Com colaboração de Mateus Badra

Nesta quinta-feira (23), o MME (Ministério de Minas e Energia) publicou a Consulta Pública nº 129/2022, que colhe contribuições, até o dia 3 de julho, sugestões para as diretrizes dos cálculos de custos e benefícios da geração própria de energia renovável no Brasil.

Conforme noticiado pelo Canal Solar, as regras de compensação de energia, pós período de transição imposto pela Lei 14.300, dependerá da valoração a ser estabelecida pela ANEEL com base nos custos e benefícios da GD, respeitando tais diretrizes do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

A abertura desta consulta, realizada após mais de cinco meses da data da publicação da Lei 14.300 de 6 de janeiro de 2022, foi determinada pelo § 2º, do art. 17 (veja a imagem abaixo).

De acordo com este artigo, para a criação das diretrizes, o CNPE deverá ouvir a sociedade, associações e entidades representativas, empresas e agentes do setor elétrico. E o Ministério optou por abrir uma consulta pública.

Fontes ouvidas pelo Canal Solar, disseram que não estava prevista a abertura desta consulta e que ela só ocorreu por conta da complexidade do tema.

Estas diretrizes serão usadas como base para a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) definir as regras após o período de transição. Frisando que o CNPE tem até julho para definir essas diretrizes, conforme determinado no artigo 17.

Após o CNPE definir as diretrizes, a ANEEL terá até mais 12 meses para estabelecer os cálculos da valoração dos benefícios e as novas regras que valerão a partir de 2029, quando acabar o período de transição (figura abaixo).

A lei reforça que no estabelecimento das diretrizes, o CNPE deverá considerar todos os benefícios, incluídos os locacionais da microgeração e minigeração distribuída ao sistema elétrico compreendendo as componentes de geração, perdas elétricas, transmissão e distribuição.

Cabe ao CNPE assessorar o Presidente da República para a formulação de políticas e diretrizes para o setor de energia elétrica; e indicar ações a serem tomadas pelo governo federal com assessoria técnica das agências reguladoras.

Abertura da Consulta Pública

Uma vez entendido que faz parte do processo ouvir a sociedade e demais atores do setor elétrico, fica compreensível a abertura da Consulta Pública nº129/2022.

O que significa que este é o momento das contribuições serem enviadas ao MME que, por sua vez, usarão as sugestões recebidas para a definição final dos benefícios da GD no país.

A participação dos profissionais do mercado de geração distribuída é vital, visto que as diretrizes impactarão na viabilidade dos projetos de fontes renováveis do país. Para auxiliar a participação dos profissionais, o Canal Solar traz um passo a passo de como contribuir. Clique aqui para acessar.

E após a consulta?

Como dito anteriormente, após o Conselho Nacional de Política Energética determinar as diretrizes, a ANEEL terá até mais 12 meses para definir os cálculos da valoração dos benefícios e as novas regras valerão a partir de 2029, quando acabar o período de transição.

Leia na íntegra

Saiba como contribuir na consulta do MME sobre valoração da GD

Para mais informações sobre a Lei 14.300 leia a matéria Lei 14.300: principais mudanças do Marco Legal da GD.

O Canal Solar está avaliando e trará os itens principais e seus impactos no setor. Nos acompanhe para não perder nenhuma atualização sobre o assunto.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

3 comentários

  • Carlos Calixto disse:

    Olá,

    Gostaria de entender o que o gráfico está informando. Seria uma ideia de como será a cobrança da tarifa? Por exemplo, para unidades geradoras menor do que 500 kwh seria 15% ao ano até 2029 e acima de 500 kwh seria 40% direto desde o primeiro ano?

    • Eduardo Bueno disse:

      Boa tarde, Carlos, tudo bem? Sim, o gráfico é de não compensação de créditos do Fio B para usinas menores que 500kW, e que a porcentagem dessa não compensação sobe gradualmente a cada ano, e para usinas maiores que 500kW, terá 100% do Fio B + 40% do Fio A + os Encargos das tarifas de fiscalizações e o P&D

  • Wellison da Silva Ferreira disse:

    Boa noite a todos, espero que estejam fazendo alguma medida, que possa dar continuidade no nosso orçamento financeiro, e proporcionado também o bem estar ambiental ,e a economia futura de todas atmosfera global .!

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