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Início / Notícias / TCU autoriza prosseguir leilão de transmissão de energia elétrica 

TCU autoriza prosseguir leilão de transmissão de energia elétrica 

São estimados investimentos de R$3,7 bilhões no leilão da ANEEL
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  • Foto de Emily Castro Emily Castro
  • 15 de agosto de 2024, às 11:59
1 min 37 seg de leitura
TCU autoriza prosseguir leilão de transmissão de energia elétrica 
Foto: Canva

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu autorizar a continuidade no leilão de desestatização da transmissão de energia elétrica. Os investimentos iniciais estão previstos em R$ 3,7 bilhões e abrangem 850 km de linhas de transmissão e subestações com capacidade de 1600 MVA.

A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira (14), sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, assegurando que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) atende aos requisitos formais da IN-TCU 81/2018 e pode prosseguir para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, por 30 anos, prorrogáveis por igual período.

O Leilão de Transmissão ANEEL 2/2024 abrange a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do SIN (Sistema Interligado Nacional).

O TCU recomendou que a agência avalie a realização de licitação ou prorrogação dos contratos atuais. Quem vencer o leilão terá que continuar a prestação de serviço público em 163 km de extensão localizados em sete estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

“De início, considero que se encontram devidamente afastados (ou mitigados) os riscos de judicialização e de eventuais questionamentos relativos aos procedimentos adotados pela Aneel na condução do certame”, comentou o ministro Jorge Oliveira.

As instalações de transmissão são divididas em quatro lotes. O Lote 1, é o maior e representa cerca de 78% dos investimentos e da Receita Anual Permitida.

“À luz do Decreto 11.314/2022, as concessões de transmissão somente poderão ser prorrogadas quando a licitação for inviável ou resultar em prejuízo ao interesse público, o que não é o caso em questão”, explicou o ministro.

A decisão foi registrada no Acórdão 1637/2024.

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Acórdão do TCU ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Brasil Curso Mercado e Regulação leilão leilões de transmissão TCU
Foto de Emily Castro
Emily Castro
Graduanda em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, possui experiência na produção de matérias para portais jornalísticos, rádio e podcasts. Também atua como produtora do Podcast Papo Solar e dos projetos Solar em 60 e Estude com o Canal.
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Uma resposta

  1. Luiz Prado disse:
    15 de agosto de 2024 às 15:23

    São os prpjetos básicos que impedem avanços tecnológicos como cabeamento subaquaticp para a travessia de rios mas largos

    Responder

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