Teremos 296 GW participando do leilão de reserva de capacidade? A resposta curta é não. Olhando para a física da rede e para as regras do certame, esse número tende a cair bastante até o dia da disputa.
Os dados divulgados pela EPE impressionam pelo volume. Foram 5.296 projetos cadastrados para o leilão Armazenamento Nacional (2028 A), somando 261,4 GW, e 5.734 para o Armazenamento (2028 B), somando 281 GW. Como 4.939 projetos buscaram inscrição nos dois produtos, ficamos com 357 propostas exclusivas no A e 795 no B. No total, são 6.091 projetos únicos que, somados, ultrapassam os 296 GW de intenção.

A distribuição geográfica também conta parte dessa história: 71,1% de toda a potência cadastrada está concentrada no Nordeste, região com benefício locacional mas também com restrições de margem para conexão.
O restante se divide entre Sudeste (18,8%), Sul (5,1%), Centro-Oeste (3,4%) e Norte (1,6%) — onde muitos desenvolvedores buscaram fugir do gargalo de transmissão no Nordeste em troca de maior margem de escoamento, custos de conexão menores e TUSTg mais atrativa.
Esse volume recorde reflete o fato de que a etapa de cadastramento não exigia licença ambiental nem certificação de projeto. Mas essa montanha de gigawatts representa apenas o apetite do mercado. A partir daqui, entra em cena um funil de três etapas.
O primeiro filtro é a margem de escoamento, com critério detalhado na nota técnica do ONS e da EPE [2]. Para o BESS, a conta não é simples: exige análise bidirecional, considerando tanto a capacidade da rede de receber a descarga da bateria quanto de fornecer energia para o seu carregamento.
Com restrições severas de disponibilidade física em subestações, desempenho estático e dinâmico e limites de curto-circuito, a divulgação da margem remanescente em 28 de setembro deve forçar o redimensionamento — ou a desistência — de muitos projetos.
O segundo filtro vem em 17 de novembro, com a habilitação técnica da EPE, que adotará postura rigorosa na análise documental. Conforme indicado no FAQ oficial do leilão [3], a expectativa é de que a EPE coíba a sobreposição física de projetos no mesmo leilão para evitar venda em duplicidade, exija cumprimento estrito do distanciamento em relação às instalações da Rede Básica e DIT na Área de Desenvolvimento da Subestação (ADS, conforme a REN nº 1.055/2022) e desqualifique propostas com inconsistências técnicas.
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O terceiro filtro é financeiro. O Edital nº 5/2026 da ANEEL [4] exige aporte de Garantia de Proposta de R$ 98.000,00 por megawatt instalado. Embora esse valor possa sofrer ajustes ao longo das Consultas Públicas ANEEL nº 022/2026 e nº 023/2026, não se espera uma diminuição drástica, em linha com as recomendações da própria EPE [5].
Como um aporte inferior ao exigido invalida a participação, esse requisito elimina propostas especulativas e mantém no certame apenas quem possui estrutura financeira e convicção técnica.
Diante desse cenário, fica a pergunta para quem acompanha o setor: qual será, na sua avaliação, o volume real de potência a participar de ambos os leilões e, mais importante, qual será o volume efetivamente contratado ao final?
Referências:
[1] Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Informe de Cadastramento: LRCAPs Armazenamento de 2026 — Diretrizes e Cadastramento de Projetos.
[2] Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE). NT-ONS DPL 0057/2026 / EPE-DEE-RE-067/2026-r0 — LRCAP/2026 – Armazenamento Nacional e Armazenamento: Metodologia, Premissas e Critérios para a Definição da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento pela Rede Básica, DIT e ICG.
[3] Empresa de Pesquisa Energética (EPE). FAQ Leilões (13/07/2026, Versão 4) — LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional e Armazenamento / Portaria Normativa MME nº 136/2026.
[4] Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Edital do Leilão nº 5/2026-ANEEL — Licitação para contratação de potência elétrica proveniente de Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias com Conteúdo Nacional (Consulta Pública nº 022/2026).
[5] Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Ofício nº 86/2026/PR/EPE — Contribuições para o Leilão de que trata a Portaria Normativa MME nº 136/2026.
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