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Boom dos data centers? Advogado explica as regras do Redata aprovado no Senado 

Raphael Gomes, do escritório Lefosse, explica o impacto jurídico do novo regime e o peso da energia limpa no bolso do setor

Canal Solar - Boom dos data centers Advogado explica as regras do Redata aprovado no Senado 

Raphael Gomes, sócio de energia do Lefosse. Foto: Divulgação

Com colaboração de Ericka Araújo

Aprovado pelo Senado Federal, o projeto de lei que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) promete destravar bilhões de reais em investimentos e consolidar o Brasil como o principal polo de infraestrutura digital da América Latina.

No entanto, o benefício fiscal não é incondicional: ele cria uma espécie de “reserva de mercado” e exige que as empresas atendam 100% de sua demanda energética com fontes renováveis ou de baixa emissão. Mais do que uma simples decisão comercial de suprimento, a contratação de energia passa a ser o coração do compliance tributário desses empreendimentos.

Para entender os profundos impactos regulatórios, os riscos de cobrança retroativa de impostos e como o setor elétrico deve se estruturar diante das novas regras, o Canal Solar entrevistou Raphael Gomes, sócio da área de Energia do escritório Lefosse.

Acompanhe o bate-papo completo a seguir:

Na avaliação do Lefosse, quais são os principais efeitos jurídicos e regulatórios da aprovação do Redata para empresas interessadas em instalar ou ampliar data centers no Brasil?

O principal efeito é a criação de um regime jurídico específico de incentivo à instalação, ampliação e modernização de data centers no Brasil, com redução relevante do custo de aquisição e importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. 

Em contrapartida, as empresas beneficiárias assumem obrigações relacionadas à sustentabilidade, eficiência hídrica, pesquisa e desenvolvimento, atendimento ao mercado nacional e origem da energia utilizada. O benefício tributário, portanto, não é incondicional: sua manutenção dependerá do cumprimento dessas obrigações ao longo do projeto.

Do ponto de vista do setor elétrico, o REDATA reforça a importância da estratégia de contratação de energia já na estruturação do investimento. O texto exige que a totalidade da demanda de energia elétrica seja atendida por contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão.

Isso tende a aproximar ainda mais os projetos de data centers do mercado livre e das estruturas de autoprodução, inclusive porque estamos falando de consumidores com cargas muito elevadas e contratos de longo prazo.

Além disso, entendo que o REDATA dá uma sinalização importante aos investidores em Data Center, pois houve uma frustração muito grande com a caducidade da MP 1.318/2025.

Ainda temos grandes desafios, como a questão da conexão de grandes cargas ao sistema de transmissão e a questão dos tributos estaduais, mas a sanção da lei certamente trará uma percepção positiva para o País.

Como deverá ser interpretada a obrigação de atender 100% da demanda contratada de energia com fontes renováveis ou de baixa emissão? Quais mecanismos poderão ser aceitos para comprovar esse atendimento?

O dispositivo remete a matéria à regulamentação, que deverá vir por meio de decreto do Poder Executivo. O projeto aprovado não dá diretrizes relativas à forma de mensuração e parâmetros a serem atendidos pela regulamentação, limitando-se a especificar que as fontes devem ser “de baixa emissão”.

A regulamentação poderá trazer já as fontes que possem tais atributos ou estabelecer critérios de aferição para serem medidos/verificados caso a caso. Dito isso, é possível dizer, com certo grau de certeza, que fontes como a hidráulica, térmicas a gás e biometano possuem grandes chances de serem abarcadas pela regulamentação do dispositivo legal.

Quais aspectos do projeto ainda dependem de regulamentação e, neste momento, representam maior insegurança jurídica para investidores e operadores de data centers?

Há diversos pontos remetidos à regulamentação. Na área de energia, destacaria principalmente a definição do que será considerado fonte de baixa emissão e a metodologia para comprovação do atendimento de 100% da demanda. São questões relevantes porque o cumprimento dessa obrigação está diretamente associado à manutenção do benefício tributário.

Além disso, a regulamentação deverá detalhar os critérios e indicadores de sustentabilidade, as condições e procedimentos para habilitação e coabilitação ao REDATA, os prazos e formas de comprovação das contrapartidas e os procedimentos aplicáveis em caso de descumprimento.

Eu não diria, entretanto, que isso representa necessariamente uma deficiência da lei. Em um regime dessa natureza é natural que questões operacionais sejam disciplinadas posteriormente. O ponto fundamental para a segurança jurídica será que a regulamentação estabeleça critérios objetivos, verificáveis e compatíveis com a realidade operacional do setor elétrico.

Como as empresas deverão estruturar seus contratos de energia e seus mecanismos de governança para reduzir o risco de perda dos incentivos e cobrança retroativa dos tributos suspensos?

A contratação de energia deverá ser tratada como um elemento central da própria estrutura de compliance do REDATA, e não apenas como uma decisão comercial de suprimento. Isso porque o cumprimento do requisito energético é uma das condições para a conversão da suspensão tributária em alíquota zero e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ter de recolher os tributos suspensos, com juros e multa.

Enquanto não houver regulamentação, seria prematuro indicar uma estrutura contratual única. Mas será recomendável que contratos de suprimento e estruturas de autoprodução contenham mecanismos que permitam identificar e comprovar a fonte da energia, acompanhar continuamente o atendimento da demanda e administrar eventuais déficits ou exposições.

Do ponto de vista de governança, as empresas também deverão manter documentação e controles capazes de demonstrar o cumprimento das obrigações do REDATA ao longo de todo o período relevante. A regulamentação será determinante para definir exatamente quais evidências serão necessárias, mas é provável que a gestão regulatória da energia passe a integrar diretamente a governança tributária desses projetos.

Não duvido, ainda, que a regulamentação, pelo Poder Executivo, delegue algumas atribuições regulatórias para a ANEEL, como o dever de regular certos aspectos da forma de fiscalização da forma de suprimento para 100% da demanda das cargas do data center.

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Henrique Hein
Sobre o autor
Henrique Hein

Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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