30 de abril de 2024
solar
No Brasil Hoje

Potencia GC SolarGC 13,4GW

No Brasil Hoje

Potencia GD SolarGD 28,8GW

ANEEL aprova reajuste tarifário anual para três estados na região Nordeste

Reajustes começam a valer na segunda-feira (22) para consumidores de SE, RN e CE.

Autor: 16 de abril de 2024Setor Elétrico
2 minutos de leitura
ANEEL aprova reajuste tarifário anual para três estados na região Nordeste

Consumidores do Ceará terão queda na conta de energia, já SE e RN terão acréscimo. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (16) o aumento nas tarifas para consumidores residenciais de Sergipe e Rio Grande do Norte. Por outro lado, a Agência reduziu as tarifas residenciais no Ceará. Os novos valores começam a valer a partir de segunda-feira (22)

Confira abaixo os novos índices aprovados pela ANEEL.

A distribuidora ESE (Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A), terá reajuste de 1,43% que atingirá cerca de 870 mil unidades residenciais. Os principais itens que influenciaram o reajuste aprovado foram os gastos com pagamentos de encargos setoriais, os custos com transmissão de energia e a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.

Já o reajuste tarifário da Neoenergia Cosern, Companhia Energética do Rio Grande do Norte, será de reajuste de 8,14% e impactará cerca de 1,58 milhão de residências. Segundo a ANEEL, os principais responsáveis pelo reajuste foram os: gastos com pagamentos de encargos setoriais, custos com transmissão de energia e componentes financeiros.

Já para os consumidores residenciais da distribuidora Enel CE (Enel Distribuição Ceará), a redução será de 3,10%. A medida beneficiará  aproximadamente 3,9 milhões de unidades consumidoras, nos 184 municípios do estado.

De acordo com a Agência, a redução das tarifas aconteceu devido a custos na aquisição e atividades relacionadas à distribuição de energia. A ANEEL ainda apontou que a queda deu-se principalmente pela substituição da aquisição via contratação bilateral na modalidade de CCEAR (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) de energia existente, com preço médio significativamente menor. 


Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: [email protected].

Viviane Lucio

Viviane Lucio

Jornalista graduada pela UNIP (Universidade Paulista) e especialista em jornalismo científico pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Possui experiência em produção de notícias, reportagens, fotografia, assessoria de comunicação e de imprensa.

Comentar

*Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Canal Solar.
É proibida a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes e direitos de terceiros.
O Canal Solar reserva-se o direito de vetar comentários preconceituosos, ofensivos, inadequados ou incompatíveis com os assuntos abordados nesta matéria.