As tarifas de energia elétrica serão reduzidas a partir desta quarta-feira (26) nas áreas de concessão de cinco distribuidoras das regiões Norte e Nordeste. A medida alcança consumidores atendidos pela Energisa Acre, Energisa Rondônia, Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins.
Para os consumidores de baixa tensão, grupo que inclui residências e pequenos comércios, a maior redução será registrada na Energisa Rondônia, com queda média de 10,63%.
Na sequência aparecem a Enel Ceará, com redução de 6,65%, a Energisa Acre, com 5,20%, a Sulgipe, com 4,63%, e a Energisa Tocantins, com 1,36%.
A redução ocorre após decisão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e está relacionada ao repasse de recursos provenientes da repactuação do UBP (Uso de Bem Público).
Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins já haviam passado por reajustes tarifários no primeiro semestre deste ano, mas optaram por não antecipar esses recursos em seus processos tarifários. Com o repasse, as tarifas das três concessionárias foram recalculadas para incorporar os valores.
Energisa Acre e Energisa Rondônia também não anteciparam os recursos. No caso das duas distribuidoras, entretanto, o novo efeito tarifário está relacionado aos reajustes homologados em 2025.
Segundo a ANEEL, o rateio dos recursos foi definido com o objetivo de equilibrar as elevações tarifárias. Dessa forma, quanto maior o efeito médio do reajuste anteriormente homologado, maior tende a ser a redução aplicada agora.
Recursos foram destinados à CDE
Os recursos utilizados para reduzir as tarifas são provenientes da repactuação das parcelas de UBP e foram aportados na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
O mecanismo, previsto na Lei nº 15.235/2025, permite a utilização desses valores para reduzir as tarifas dos consumidores do mercado regulado localizados nas regiões atendidas pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e pela Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) nos anos de 2025 e 2026.
Em decisão tomada no dia 11 de agosto, a ANEEL determinou que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) realizasse, no prazo de dez dias, o repasse dos recursos necessários para viabilizar a aplicação das reduções nas cinco concessões.
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