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Em meio a recuperação judicial, Light apresenta novo plano de pagamento

Nova proposta prevê pagamento em até 90 dias para 60% dos credores

Em meio a recuperação judicial, Light apresenta novo plano de pagamento

Foto: Pixabay/Reprodução

A concessionária Light SA, que está em processo de recuperação judicial, protocolou na última sexta-feira (23) uma adição ao seu plano apresentado em julho de 2023.

De acordo com a companhia, essa medida preserva a capacidade de investimentos da empresa. Além disso, a proposta ainda assegura a sustentabilidade econômico-financeira da Light, o que influencia as condições de pagamento aos credores.

O plano prevê até R$ 1,5 bilhão em novos investimentos, sendo intenção dos acionistas de referência o aporte de R$ 1 bilhão.

De acordo com a Light, esta proposta atende as demandas apresentadas por credores e garante o cumprimento dos compromissos setoriais e com a sociedade.

Detalhes do plano

Nesta proposta, a empresa propõe uma capitalização de R$ 1,5 bilhão. Deste valor, R$ 1 bilhão será ancorado pelos acionistas de referência da empresa. Há também a previsão um warrant (bônus de subscrição) com duas ações adicionais para cada nova ação

Além disso, os credores estão divididos em: apoiador conversor, apoiador não conversor, apoiador financeiro, não apoiador e pequeno credor.

 

Credor Apoiador Conversor

  • Converte 40% dos créditos em ações da companhia via debêntures conversíveis. Essa opção é limitada a R$ 2,2 bilhões.
  • O restante dos créditos é remunerado a IPCA + 4% ao ano.
  • Amortização em 8 anos

 

Detentores de crédito até R$ 30 mil

  • Pagamento integral, à vista, em 90 dias após a homologação do plano
  • Medida vai beneficiar cerca de 28 mil credores, ou cerca de 60% do total de pessoas que detém debêntures

 

Credor Apoiador Não Conversor

  • Não receberá ações da companhia
  • 100% dos créditos remunerados a IPCA + 2% ao ano
  • Amortização em 12 anos

 

Credor Apoiador Financeiro

  • Remuneração a CDI + 0,5% ao anocapitalização
  • Amortização em 10 anos
  • Com a condição de disponibilizar linhas de derivativos cambiais e de juros para a companhia e suas afiliadas, colaborando assim com a Recuperação Judicial

 

Credor Não Apoiador

  • Aquele que não aderir a nenhuma das opções acima
  • Pagamento único no 15º ano, correspondente a 20% e corrigido pelo IPCA
  • Apesar de essa opção estar prevista no plano, a companhia não prevê pagamentos a nenhum credor nestas condições

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Frederico Tapia
Sobre o autor
Frederico Tapia

Estudante de jornalismo pela UNESP do campus de Bauru. Possui experiência em produção de matérias jornalísticas.

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