30 de abril de 2024
solar
No Brasil Hoje

Potencia GC SolarGC 13,5GW

No Brasil Hoje

Potencia GD SolarGD 28,8GW

Minha Casa, Minha Vida vira lei e terá energia solar sem compra de excedentes

Texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na manhã desta sexta-feira (14)

Autor: 14 de julho de 2023julho 17th, 2023Política
5 minutos de leitura
Minha Casa, Minha Vida vira lei e terá energia solar sem compra de excedentes

Foto: Ricardo Stuckert/PR Política/Agência Brasil

A Lei 14.620/2023, que dispõe sobre a retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida, foi sancionada nesta quinta-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (14).

Ontem (13) o ministro das Cidades, Jader Filho, havia dito em entrevista ao G1 que “‘a questão da energia solar foi um dos vetos que aconteceram”.

Porém, em entrevista ao Canal Solar, Adalberto Maluf, secretário nacional do Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, esclareceu que o Governo Federal tinha a disposição de vetar a energia solar na retomada do programa Minha Casa, Minha Vida, porém retrocedeu em sua decisão.

“Em relação ao Minha Casa, Minha Vida, realmente tinha essa primeira disposição do governo de vetar tanto o artigo 37 quanto o artigo 38 da MP da Minha Casa, Minha Vida. Mas, após a intervenção do Ministério de Meio Ambiente junto aos demais ministérios, o Ministério do Meio Ambiente obteve apoio para que o artigo 38 – da redução de 50% do custo de disponibilidade – não fosse vetado, que aos olhos do MMA, seria mais importante para garantir com que as populações mais carentes possam também gerar energia para elas. Por isso, houve um compromisso do governo de não vetar o artigo 38”, relatou Maluf.

A Lei 14.620/2023 vetou o artigo 37, sobre aquisição de excedentes sem licitação, e trecho do artigo 38, sobre a compra obrigatória de excedentes pelas concessionárias. A obrigatoriedade havia sido incluída pelo Congresso Nacional durante a tramitação da MP que tratava da retomada do programa.

Foi sancionado e está na lei, o trecho do artigo 38 que trata da redução mínima de 50% no custo de disponibilidade dos consumidores inscritos no Cadastro Único que estejam no sistema de compensação. (Veja imagem abaixo).

Lei 14.620/2023

Trecho do Diário Oficial da União. Foto: DOU/Reprodução

Repercussão

“O Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável) comemora a sanção presidencial da Energia Solar no MCMV (Programa Minha Casa Minha Vida), principalmente o desconto de 50% em relação ao valor mínimo faturável para os beneficiários que estejam no CadÚnico e integrem o sistema de compensação. Isso abrirá novos horizontes para que os mais pobres possam usufruir da energia solar em seus telhados”, afirmou Tássio Barboza, vice-secretário de Energia Solar do Inel e mestre em energia solar.

Segundo Barboza, a lei também prevê que a geração solar esteja no orçamento do programa, que, inclusive, subsidiará a capacitação das lideranças locais para operação e manutenção dos sistemas fotovoltaicos, o que é bastante positivo para as comunidades locais e para o país. “O time do Inel esteve junto com o MSL e a Revolusolar desde o início nesta luta pela democratização da energia solar no MCMV”, destacou.

Para Hewerton Martins, presidente do Movimento Solar Livre, a Lei 14.620 vem para atualizar o programa Minha Casa, Minha Vida em suas bases, levando acesso mais rápido e completo às famílias que mais precisam.

“Os artigos 4 e 5 da nova lei englobam, além do uso da tecnologia de geração própria de energia para novas unidades habitacionais, também contempla energia solar para retrofit, reforma e requalificação de imóveis de áreas urbanas e rurais com juros baixos”, destacou Martins.

Ele ainda ressaltou que um ponto importante previsto no artigo 13 da lei é viabilização do investimento e também o custeio da operação para equipamentos públicos, educacionais, culturais, saneamento e infraestrutura contemplando a instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaicos conforme previsto nos regulamentos da lei 14.300 visando a redução do consumo de energia nas unidades imobiliárias.

“Ainda no artigo 13, inciso 9, a lei contempla as modalidades de geração por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil, edifício ou associação civil  constituídas pelas lideranças do local de implantação dos sistemas fotovoltaicos, esse modelo irá incentivar à capacitação subsidiada pelo programa MCMV para lideranças locais operarem e manterem os sistemas fotovoltaicos locais ou remotos”, enfatizou Martins.

Desta forma, o programa além de levar energia barata à população, também irá incentivar a educação e geração de novos empregos verdes. “A permanência do artigo 36 é o início do entendimento de como o Estado e a Sociedade (comunidades organizadas), podem somar para um bem comum. O Estado em todas suas esferas – federal, estadual ou municipal – precisa de energia em seus prédios públicos e as comunidades podem gerar energia e comercializar obtendo sua própria renda e além da autossuficiência energética e financeira”, concluiu.

“Outro ponto muito importante foi a previsão da capacitação de lideranças locais das comunidades para operação e manutenção e administração dos sistemas, gerando esse senso de pertencimento e autonomia local. Isso é um grande aprendizado dos projetos pilotos da Revolusolar que foi incorporado ao programa, graças aos pleitos do setor e vai levar a uma maior sustentabilidade dessa solução”, complementou Eduardo Avila, diretor executivo da Revolusolar.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

Um comentário

Comentar

*Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Canal Solar.
É proibida a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes e direitos de terceiros.
O Canal Solar reserva-se o direito de vetar comentários preconceituosos, ofensivos, inadequados ou incompatíveis com os assuntos abordados nesta matéria.