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Marco Legal da GD: como será a tramitação no Legislativo?

Relator do PL 5829/19, deputado Lafayette Andrada, esclarece as principais mudanças para o setor de GD no Brasil

Autor: 16 de março de 2021abril 26th, 2021Brasil
3 minutos de leitura
Marco Legal da GD: como será a tramitação no Legislativo?

Esclarecer as alterações propostas pelo PL 5828/19 (Projeto de Lei n.º 5829/2019) e sanar as principais dúvidas dos profissionais que atuam no setor de GD (geração distribuída).

Este é o objetivo do webinário “Marco Legal da GD: Como será a tramitação no Legislativo”, que será realizado nesta quarta-feira (17), às 17h, pelo Canal Solar, com a participação do relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada.

O webinário é gratuito e aberto a todos. Para se inscrever clique aqui.

“É uma oportunidade ímpar que o mercado de energia solar tem para tirar suas dúvidas. Entender como este PL foi montado, quais são seus pontos principais, principalmente aqueles que garantem a continuidade do crescimento da energia solar fotovoltaica nos telhados, na geração distribuída. Ademais, também será possível entender como se dará a sua tramitação no Legislativo, como é o processo, quando será votado e projeções”, destaca Bruno Kikumoto, diretor do Canal Solar.

O PL 5829/19, que visa a criação de um marco legal para a GD, tem movimentado todo o setor elétrico, mobilizando deputados, associações do segmento e entidades da sociedade civil.

Em entrevista nesta semana ao Canal Solar, Lafayette afirmou que o texto substitutivo, que chegou a entrar na pauta de votação no Plenário no dia 8 de março, deve ser apreciado na próxima semana pela Câmara dos Deputados.

Segundo o parlamentar, a proposta visa estabelecer o marco legal da GD, atualmente regulamentada pela REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Ainda de acordo com Lafayette, as mudanças realizadas no seu texto substitutivo da proposta visam garantir a continuidade do crescimento do setor no país e devem vigorar após 12 meses da publicação da Lei.

O texto ainda determina que consumidores com protocolo de solicitação de acesso em até 12 meses da publicação da Lei terão o direito garantido até 2046. Para Lafayette, esta medida trará mais segurança jurídica para os projetos fotovoltaicos.

O texto substitutivo do relator Lafayette foi bem recebido pelas associações e pelos profissionais do setor de GD. A proposta é vista com otimismo e a expectativa é que ela resolva o impasse da falta de uma legislação para o segmento de geração distribuída.

Visando aprimorar o texto apresentado por Lafayette, deputados têm apresentado emendas para serem discutidas durante a votação do PL 5829/19.

Entre estas emendas estão a que estabelece a penetração de 10% de GD em geração de energia elétrica na matriz antes de qualquer mudança nas normas e a que pode viabilizar inserção da energia solar nas favelas.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

Um comentário

  • João disse:

    Bom dia, tudo bem?

    Vi o contato de vocês como referência da nova Lei do marco da GD, eu tenho uma duvida, se por ventura eu instalar agora uma GD no endereço X, e resolver mudar de endereço minha unidade geradora para o endereço Y, continuo com o bem do direito adquirido.

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