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Entenda como escolher o melhor regime tributário para sua empresa de energia solar

Prazo final para a inscrição do Simples Nacional, um dos regimes mais comuns, termina em 31 de janeiro

Autor: 18 de janeiro de 2022junho 22nd, 2023Brasil
7 minutos de leitura
Entenda como escolher o melhor regime tributário para sua empresa de energia solar

Se a escolha do regime tributário for equivocada, o empresário pode pagar mais tributos do que deveria. Foto: Elements.

O último dia para a inscrição de microempresas e empresas de pequeno porte no regime de tributação do Simples Nacional de 2022 é 31 de janeiro, cujo resultado será divulgado em 15 de fevereiro. 

Depois que a inscrição é realizada, a Receita Federal analisa se a empresa realmente se enquadra nesta opção e, uma vez deferida a decisão, esta passa a pagar seus tributos de acordo com o regime. Empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer a inscrição, somente quem vai adotar o regime tributário. 

O Simples Nacional é um dos três regimes tributários disponíveis para pessoas jurídicas no Brasil e a escolha por um deles é fundamental para a saúde financeira da empresa, segundo André Luiz de Oliveira Brito Rodrigues, advogado especialista em direito tributário.

“O regime de tributação vai influenciar o preço que o empresário terá que colocar no seu produto ou no valor do seu serviço, e acaba determinando a competitividade da empresa ou não”, explica o advogado. 

Segundo ele, se a escolha pelo regime tributário for equivocada, o empresário pode acabar pagando muito mais tributos do que deveria e precisará repassar os custos extras para o cliente final para tornar o funcionamento da empresa viável.

Quais são os regimes de tributação?

Simples Nacional

Como o próprio nome explicita, este é um regime tributário que simplifica a agenda tributária. Ele possui alíquotas reduzidas e unifica os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. 

Para enquadrar-se no Simples Nacional, a empresa precisa ter um faturamento anual bruto máximo de R$ 4,8 milhões. Ele é o único regime tributário que tem um prazo para inscrição.

Lucro Presumido 

Neste regime, o faturamento anual da empresa não pode ser superior a R$ 78 milhões. É um pouco mais complexo do que o Simples Nacional, mas mais simplificado do que o Lucro Real. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre uma alíquota (presunção) definida pela Receita Federal.

Lucro Real 

É um regime tributário obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, apesar de poder ser adotado também por empresas com faturamento menor. 

Dentro dele, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, a receita total menos as despesas. Além disso, estas empresas podem aproveitar os créditos das contribuições do PIS e da COFINS. Por estes motivos, a empresa que adota o Lucro Real deve ser bastante organizada com suas contas.

O que é preciso levar em consideração na escolha?

Rodrigues explica que a escolha do regime tributário vai depender do seu faturamento, da folha de pagamento – pois existem tributos sobre ela -, e também da estratégia de crescimento da empresa. “Afinal, inicialmente, é bom começar pelo Simples Nacional por causa da sua simplificação”, conta.

“Com o Simples, o empresário não precisaria de um grande departamento fiscal na empresa. Mas se, no decorrer da atividade e dos anos, a empresa crescer com aumento de demanda – que é isso que todo empresário quer -, aí ela vai ter mais duas opções”.

Também é preciso avaliar as necessidades de empresas que prestam serviços e daquelas que vendem produtos. “A principal diferença é a tributação. A prestadora de serviços é contribuinte de um imposto municipal, o ISSQN. Já o vendedor de mercadorias é contribuinte de um tributo estadual, que é o ICMS”, cita o advogado.

“Cada um vai ter a sua legislação de regência, benefícios e obrigações específicas de cada entidade tributante de município ou estado. Mas ambas podem estar dentro de um mesmo regime, como, por exemplo, o Simples Nacional”, completa Rodrigues. 

Outro ponto que precisa de atenção na hora da escolha é a tributação referente ao estado onde se encontra a empresa, pois alguns deles têm taxações diferentes dos outros em serviços e mercadorias.

Caso a empresa precise mudar o regime do Simples Nacional para Lucro Presumido ou Lucro Real, ela pode fazer isso a qualquer momento do ano. E se o faturamento extrapolar o limite de faturamento do Simples Nacional, ela é desenquadrada automaticamente do regime.

Qual é o melhor?

Cada regime tributário tem suas vantagens e desvantagens. A vantagem do Simples Nacional, segundo Rodrigues, é a simplicidade da apuração de tributos. “Costuma ser a melhor opção de quem está começando a empreender. Ele perde menos tempo com isso”, analisa.

Mas é preciso avaliar cada caso. Como explicou Aldo Pereira Teixeira, presidente da Aldo Solar, em artigo para o Canal Solar, o Simples Nacional pode ser “o pior modelo de regime tributário para comprar e vender mercadorias, como os equipamentos geradores de energia solar”, por causa do limite de receita bruta anual e das características do negócio solar. 

“Com esta modalidade de venda, o revendedor corre mais risco de extrapolar o limite de faturamento anual do Simples Nacional e precisaria recolher impostos referentes aos geradores de energia solar na operação de compra e venda. […]. 

Entretanto, pode ser uma boa opção para quem atua somente com prestação de serviços.   “É a melhor opção para prestação de serviços em geral, projetos e instalações”, completou Pereira no artigo.  

Para Rodrigues, o empresário precisa estar em sintonia com seu contador e seu advogado tributarista “porque diante da complexidade que é a legislação tributária brasileira, ao querer tomar essas decisões ou escolher esse regime de tributação sozinho, ele pode acabar pagando mais tributos do que deveria”. 

O tributarista recomenda que toda inscrição ou mudança de regime tributário da empresa seja realizada com aconselhamento técnico profissional. “O contador vai poder dar toda a segurança jurídica para o empresário desenvolver a sua atividade com tranquilidade, podendo focar no próprio negócio”.

Escolha dos integradores

Foi através do seu contador que Alex Barbosa de Freitas, sócio-diretor da MCH Engenharia, escolheu o regime tributário do Simples Nacional da sua empresa em Ituiutaba (MG). “A escolha pelo Simples Nacional foi importante para empresa pois conseguimos, no início, uma alíquota de imposto menor e mais simplicidade na hora de declarar as receitas e gastos”. 

Mas depois de quatro anos, com o crescimento da MCH Engenharia, ele já pensa em outras opções. “No momento, o Simples Nacional se mostra mais adequado, mas com o aumento do nosso faturamento a alíquota vai aumentando, o que nos faz pensar em outros regimes tributários”, compartilha.

Já Rafael Willian Ignácio, CEO da RWI Energia Sustentável em Barra Velha (SC), optou pelo Lucro Real. “Como ainda temos isenção de impostos de PIS, Cofins e ICMS para o kit fotovoltaico, o Lucro Real é interessante para a empresa. Com ele, eu acabo pagando menos”.

Ignácio explica que já utilizava o modelo de negócios antes e entende que é a melhor opção pela flexibilidade possibilitada pelo Lucro Real, que permite mais controle sobre sua operação.

“No regime do Lucro Real, eu consigo faturar a nota cheia para o cliente (com serviços e produtos), e a responsabilidade de garantia do equipamento é minha. Estabeleço um canal mais rápido e fácil para o cliente. É um diferencial que eu ofereço do meu serviço”, finaliza o empresário. 

Redação do Canal Solar

Redação do Canal Solar

Texto produzido pelos jornalistas do Canal Solar.

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