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Artigo de Opinião

Segurança jurídica não é um detalhe: é a base para o futuro da geração distribuída

Estabilidade regulatória depende não apenas da existência da lei, mas também da forma como ela é interpretada e aplicada

Canal Solar - Segurança jurídica não é um detalhe é a base para o futuro da geração distribuída

Foto: Solars Ce Empreendimentos/Click Solar

O setor de geração distribuída brasileiro alcançou um patamar de maturidade construído sobre investimentos privados, inovação tecnológica e, principalmente, confiança no ambiente regulatório.

Essa confiança foi fortalecida com a promulgação da Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída e conferiu previsibilidade a consumidores, investidores e empresas.

Entretanto, a estabilidade regulatória depende não apenas da existência da lei, mas também da forma como ela é interpretada e aplicada.

Foi justamente por essa razão que o INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa), juntamente com outras entidades representativas e empresas do setor, apresentou pedido de reconsideração após a publicação da Resolução Normativa nº 1.059/2023, da ANEEL.

Posteriormente, diante da decisão da Diretoria Colegiada de não conhecer esses pedidos, o Instituto protocolou um novo requerimento, em 16 de julho de 2026, solicitando a revisão da decisão administrativa.

O debate não está centrado na autonomia regulatória da Agência. O que se discute é um princípio muito mais amplo: nenhum regulamento pode restringir direitos que já foram assegurados por lei. Esse é um dos pilares do Estado de Direito.

Quando uma regulamentação cria condicionantes ou interpretações que extrapolam os limites estabelecidos pelo Poder Legislativo, surge um cenário de insegurança jurídica.

E insegurança jurídica não afeta apenas processos administrativos. Ela compromete investimentos, dificulta financiamentos, gera judicialização e cria incertezas para milhares de consumidores que decidiram investir em geração distribuída confiando nas regras vigentes.

Outro aspecto igualmente relevante é o devido processo legal. O pedido apresentado pelo INEL sustenta que questões de mérito relacionadas à legalidade da regulamentação deixaram de ser apreciadas porque a decisão limitou-se a uma análise formal da admissibilidade do recurso.

No entendimento do Instituto, alegações de possível extrapolação do poder regulamentar merecem ser examinadas em seu conteúdo, especialmente quando envolvem direitos previstos em lei.

A geração distribuída representa um dos maiores exemplos de democratização do acesso à energia no Brasil. Milhões de consumidores passaram a produzir sua própria energia, reduzindo custos, fortalecendo a sustentabilidade e contribuindo para uma matriz elétrica cada vez mais limpa.

Um ambiente regulatório previsível é condição indispensável para que essa evolução continue. O pedido apresentado pelo INEL não busca afastar a competência regulatória da ANEEL nem impedir o aperfeiçoamento das normas.

Busca, acima de tudo, assegurar que esse aperfeiçoamento ocorra em absoluta conformidade com a Lei nº 14.300, com a Constituição Federal e com os princípios que orientam a Administração Pública. Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de preservar a confiança de quem investiu acreditando nas regras estabelecidas pelo próprio Estado brasileiro.

Porque segurança jurídica não é um benefício concedido ao setor. É uma garantia constitucional indispensável para qualquer ambiente de investimentos, especialmente em um segmento estratégico para a transição energética brasileira.

As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

Marina Meyer Falcão
Sobre o autor
Marina Meyer Falcão

Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB /MG. Professora da PUC em Pós Graduação de Energia Solar. Secretária de Assuntos Regulatórios e Diretora Jurídica no INEL. Advogada especialista em Direito de Energia. Diretora Jurídica da Energy Global Solution. Co-Autora de três livros em Direito de Energia. Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Ex-superintendente de Políticas Energéticas do Estado de Minas Gerais.

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