Cobrança do custo de disponibilidade e Fio B não ocorrerão em duplicidade

Texto da regulamentação será reescrito para tornar o entendimento da ANEEL mais claro ao setor de geração distribuída
_Canal Solar Cobrança do custo de disponibilidade e Fio B não ocorrerão em duplicidade

Foi aprovada ontem (7) a regulamentação da Lei 14.300 pela Diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e um dos itens do texto que trouxe dúvidas foi a cobrança do custo de disponibilidade e o pagamento do Fio B na parcela da energia compensada.

A dúvida que ficou é se serão pagos em duplicidade o custo de disponibilidade mais parcela do Fio B (na proporção da energia compensada), ou se somente um deles (o maior entre eles).

Ao Canal Solar, a área técnica da ANEEL esclareceu como fica isso na prática. “Se a soma do consumo da rede com parcela do Fio b na compensação for menor que a disponibilidade (em R$), paga-se o custo de disponibilidade somente. Se a soma acima for maior, paga-se o Fio b e o consumo da rede, e a disponibilidade não será paga”.

A área técnica ainda informou que está trabalhando em alguns exemplos, que serão disponibilizados em breve e destacou que esse valor não é medido por kW ou kWh, mas sim em valor monetário (R$).

Importante relembrar que a própria Diretoria da Agência, durante a votação do texto do relator diretor Helvio, afirmou que existe a necessidade de redigir novamente este ponto na resolução que regulamenta a Lei 14.300.

Para isso, o relator Guerra solicitou que este ponto do texto seja reescrito para que a regra fique claramente definida. Tal pedido foi consensuado com os demais diretores da Agência.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

3 respostas

  1. Gostaria de saber como devo proceder em relação a cobrança em duplicidade que a Light ainda vem adotando, em Fevereiro/2022 instalei um sistema de Micro Geração Fotovoltaica e desde então a Light vem fazendo a cobrança em duplicidade, mesmo com a resolução 1059 aprovada pela ANEEL em 02/2023, A Light continua usando a Resolução 482 e fazendo a cobrança em Kw/h e em Valores, como devo proceder? Alguém pode me ajudar.

  2. Essa regulamentação ainda trás muitas dúvidas as pessoas,eu estava pensando em fazer um projeto pequeno,entre 300 e 500 Kwh/Mês,estou com medo de criar um valor extra,estamos investindo para fugir da conta mensal de energia elétrica,e vamos arrumar uma tarifa que não sabemos o valor,terá que ser bem explicado.

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