Entidades comentam ação do TCU e defendem legalidade da geração compartilhada

Setor de energia solar reage a suspeita do orgão federal sobre eventuais vendas ilegais de créditos no segmento de GD
Entidades comentam ação do TCU e defendem legalidade da geração compartilhada
Energia solar por assinatura está na mira do TCU. Foto: Governo do Paraná/Reprodução

O setor de energia solar reagiu à decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) de determinar a abertura de uma investigação sobre supostos indícios de comercialização ilegal de créditos de energia elétrica no segmento de GD (geração distribuída).

A análise do TCU aponta para possíveis irregularidades no modelo de negócio de “energia por assinatura”, praticado inclusive por grandes grupos do setor elétrico, com consequente aumento de custos para os milhões de consumidores cativos que não usufruem desse serviço.

No dia 13 de março deste ano, o órgão federal publicou um despacho, assinado pelo ministro Antonio Anastasia, determinando que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) seja ouvida sobre o assunto. 

https://canalsolar.com.br/assinatura-energia-geracao-compartilhada-tcu/

A visão foi rebatida, nesta semana, pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e pela ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), que defenderam a legalidade do modelo. 

As entidades afirmam que a geração compartilhada é essencial para a democratização do acesso às fontes limpas, sobretudo energia solar, para todos os consumidores brasileiros.

“O modelo de geração compartilhada possibilita, por exemplo, o acesso a uma energia limpa e sustentável aos consumidores que não possuem telhados disponíveis e que não possuem recursos próprios para investimento no imóvel, além de garantir acesso para residências e empresas com imóveis alugados”, destacou, por exemplo, a ABSOLAR.

As associações também pontuaram que o acesso da população a esse modelo permite com que mais consumidores participem do processo de transição energética no Brasil e pontuaram que eventuais práticas ilegais, se houverem, são fruto de uma minoria dos profissionais do mercado. 

Segundo as entidades, as práticas indevidas não podem ser utilizadas como justificativa para tentar restringir a possibilidade do consumidor brasileiro de acessar uma energia limpa e que traz alívio na sua conta luz, sobretudo no atual momento de esforços de combate ao aquecimento global.  

Documento enviado para a CME

Quem também se manifestou sobre o assunto foi a advogada Marina Meyer Falcão, presidente da Comissão de Energia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Minas Gerais e secretária regulatória do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa), com o envio de um documento para a CME (Comissão de Minas e Energia) da Câmara dos Deputados.

O documento contra-argumenta pontos da decisão do TCU, com base em análises regulatórias da Lei 14.300/2022, que regulamentou o setor de micro e minigeração distribuída no país.

O principal ponto defendido é que não há na legislação qualquer impedimento para que a cobrança pela participação na geração compartilhada corresponda a um rateio dos custos relacionados à central de micro e minigeração distribuída.

“Tal conduta fatalmente comprometeria a segurança jurídica do setor de geração distribuída, desestimularia investimentos significativos nesse segmento e entraria em conflito com várias manifestações, não apenas da diretoria da ANEEL, mas também de sua Procuradoria e áreas técnicas, assim como com os conceitos estabelecidos pela Lei 14.300/2022”. 

Confira o documento enviado para a CME, na integra, clicando aqui.


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Imagem de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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